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quarta-feira, outubro 14

Embalagens deverão informar quais alimentos causam alergia


A  diretoria  colegiada  da Anvisa - Agência  Nacional  de Vigilância  Sanitária aprovou no dia 24/06/2015  por  unanimidade  a  resolução  que trata  da  rotulagem  obrigatória  dos principais alimentos que causam alergias.

Os  rótulos,  a  partir  de  agora,  devem  informar  a  existência  de  17 alimentos considerados alergênicos:  trigo  (centeio,  cevada,  aveia  e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite  de  todos  os  mamíferos;  amêndoa; avelã;  castanha  de  caju; castanha  do Pará;  macadâmia;  nozes;  pecã;  pistaches; pinoli; castanhas e látex natural.

A  regra  prevê  ainda  que  as  informações  nos  rótulos  de  produtos derivados  desses alimentos sejam  as  seguintes:  

  • Alérgicos:  Contém (nomes  comuns  dos  alimentos  que  causam  alergias  alimentares); 
  • Alérgicos:  Contém  derivados  de  (nomes  comuns  dos  alimentos  que causam  alergias alimentares);  ou  Alérgicos:  Contém  (nomes  comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Ausência de contaminação cruzada  -  Segundo a  Anvisa,  nos casos em que  não  for possível garantir  a  ausência  de  contaminação  cruzada  de alimentos  (presença  de qualquer  alérgeno alimentar  não  adicionado intencionalmente),  o  rótulo  deve apresentar  a  seguinte declaração: 
  • Alérgicos:  Pode  conter  (nomes  comuns  dos  alimentos  que  causam alergias alimentares).

As  advertências,  de  acordo  com  a  resolução,  devem  estar  agrupadas imediatamente após  ou logo  abaixo  da  lista  de  ingredientes  e  com caracteres  legíveis,  em  caixa alta,  negrito  e  cor contrastante  com  o fundo  do  rótulo.  Os  fabricantes  terão  12 meses  para  adequar  as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. 

O  diretor  da  Anvisa, Renato  Porto, e  relator  da  matéria,  defendeu  o prazo  estipulado  pela agência,  e lembrou  da  urgência  do tema.  “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada”, disse. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir  uma crise alérgica é  evitando o consumo”.

A  advogada  Cecília  Couri,  coordenadora  da  campanha  Põe  no  Rótulo, avaliou  a aprovação da norma como um grande passo. Ela lembrou que  a  vitória  só  virá  a  partir do  momento  em  que os rótulos  forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação  no  rótulo.  Só  a  gente  sabe  da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”, declarou a advogada.

Tatiana  Araújo,  28  anos,  comemorou  a  aprovação  da  resolução acompanhada do filho Samuel, 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja.

“Tenho  sempre  que  ligar  nas  empresas  para  fazer  perguntas.  Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o meu mais velho fica  com  feridas  no  corpo inteiro”,  contou.  “Espero  que,  com  essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida”

Saiba qual a diferença entre alergia e intolerância alimentar


O número de pessoas com intolerâncias ou alergias alimentares está cada vez maior. A grande maioria das reações físicas a certos alimentos é provocada por intolerâncias alimentares, porém, como os sintomas gastrointestinais são comuns nas duas condições, alergia e intolerância, muitas pessoas os confundem.

A principal diferença entre alergia e intolerância alimentar é o tipo de resposta que o organismo tem quando está em contato com o alimento.

Na alergia há uma resposta imunológica imediata, isto é, o organismo cria anticorpos como se o alimento fosse um agente agressor e por isso os sintomas são generalizados. Ela pode causar uma variedade de sintomas que envolvem o trato respiratório, gastrointestinal e a pele. Em alguns casos, uma reação alérgica a um alimento pode ser grave com risco de morte (anafilaxia). Já na intolerância alimentar o alimento não é digerido corretamente e, dessa forma, os sintomas surgem principalmente no sistema gastrointestinal.

A intolerância alimentar é muito mais frequente e pode afetar qualquer individuo sem história familiar, enquanto a alergia alimentar geralmente é um problema mais raro e hereditário, surgindo em vários membros da mesma família.

O tratamento para alergia alimentar consiste em retirar da alimentação os alimentos e todas as receitas que são preparadas com os alimentos que causam os sintomas. Nos casos de intolerância alimentar, há a possibilidade de comer pequenas quantidades do alimento agressor ou reduzir o seu impacto. Por exemplo, se você tem intolerância à lactose, você pode beber leite sem lactose ou tomar comprimidos de enzimas de lactase para auxiliar na digestão. O mesmo não acontece nos casos de alergias.

A sensibilização aos alimentos ocorre preferencialmente na infância, mas também pode ocorrer na vida adulta. Geralmente ocorre com alimentos ingeridos nas primeiras fases da vida e que são boas fontes de proteínas consumidas em grandes quantidades. Por isso, leite e ovos são alimentos com alto potencial alergênico para bebês e crianças.

Nem sempre é possível identificar quais os alimentos que provocam alergia alimentar ou intolerância alimentar, pois os sintomas variam de acordo com o organismo de cada pessoa. No entanto, na maior parte dos casos, a alergia alimentar geralmente é provocado por alimentos como camarão, amendoim, tomate, marisco e kiwi. Enquanto que na intolerância alimentar, os principais alimentos incluem leite de vaca, ovo, morangos, nozes, espinafre e pão.

sexta-feira, agosto 5

Sintomas da Alergia Alimentar

Embora passem despercebidos por serem automáticos ou por estarmos muito acostumados com eles, alguns destes sintomas podem indicar algum tipo de alergia ou intolerância:

•    Dor de cabeça ou enxaquecas freqüente
•    Ansiedade, depressão e hiperatividade (comum em crianças)
•    Dores musculares e articulares, como a fibromialgia
•    Espirro, entupimento nasal, coriza, rinite ou sinusite
•    Corrimento vaginal e candidíase repetitiva
•    Coceira generalizada e acne persistente
•    Cansaço e sono após comer e ao longo do dia
•    Dificuldade para emagrecer (freqüente na obesidade e o tratamento facilita a perda de peso)
•    Inchaço relacionado ou não ao período menstrual
•    Intestino preso ou solto com as fezes amolecidas e com restos de alimentos
•    Dor abdominal sem fundamento, gases e sensação de estômago cheio

A alergia a um determinado alimento origina, habitualmente, o aparecimento dos sintomas poucos minutos após a ingestão. Estas reações denominadas imediatas podem atingir pele e mucosas, as vias respiratórias, sistema gastrointestinal e cardiovascular de forma isolada ou combinada. Surgem, assim, manifestações de urticária, angioedema(angioedema é um inchaço similar à urticária, porém o inchaço encontra-se por baixo da pele ao invés de estar sobre a superfície), rinoconjuntivite, asma e choque anafilático.

As manifestações clínicas imediatas mais frequentes são a urticária, o angioedema, e a síndrome de alergia oral. Esta ultima é uma condição caracterizada por sintomas alérgicos mediados por IgE, que se restringem à mucosa oral. Situações em que as manifestações são decorrentes da ingestão de frutas e vegetais em indivíduos sensibilizados aos pólens, o termo mais específico é síndrome pólen-frutas (SPF). As reações anafiláticas são mais raras. Assumem, no entanto, uma importância primordial já que se desencadeiam muito rapidamente, colocando em risco a vida do doente. Outras manifestações de alergia alimentar incluem reações retardadas que ocorre em doenças como a dermatite atópica e a enteropatia ao glúten. São mais difíceis de diagnosticar porque, muitas vezes, decorre muito tempo entre a ingestão alimentar e a ocorrência dos sintomas.
As manifestações clínicas de alergia alimentar variam com a idade. Na infância, a forma de apresentação mais frequente é a dermatite atópica. O leite, ovo, frutos secos, soja, trigo, peixe e marisco são os alimentos mais frequentemente envolvidos. Em contraste, no adulto são habituais as reações imediatas, e para além da sensibilização a frutos secos, peixe e marisco, a reatividade a alimentos de origem vegetal é relativamente comum.

A síndrome de alergia oral caracteriza-se pelo aparecimento de angioedema e prurido dos lábios, língua, palato e laringe quando o agente causal, habitualmente um fruto fresco ou vegetal, entra em contato com a mucosa oral do indivíduo alérgico. Na sua maioria, os doentes são sensíveis ao pólen. Um exemplo é a polinose a bétula/vidoeiro e síndrome de alergia oral após ingestão de maçã ou avelã. Esta sensibilização múltipla e simultânea deve-se à existência de reatividade cruzada a certas proteínas com estruturas similares que ocorrem, naturalmente, em plantas de diferentes origens.

A urticária caracteriza-se, sobretudo, pelo aparecimento de comichão e erupções cutâneas de diversos tamanhos, em zonas de pele vermelha. As manifestações gastrointestinais mais freqüentes da alergia alimentar são náuseas, vômitos, cólicas abdominais e a diarréia. As reações anafiláticas caracterizam-se pela ocorrência de sintomas envolvendo simultaneamente os sistemas cutâneo-mucoso, respiratório, cardiovascular e gastrointestinal.

Em alguns países a ingestão de amendoim é a causa mais comum de reações fatais. Quantidades mínimas deste alimento podem ser suficientes para induzir reações anafiláticas em indivíduos sensibilizados. A ingestão acidental inadvertida pode ocorrer, particularmente, por contaminação durante o processamento industrial de outros alimentos.