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quarta-feira, outubro 14

Embalagens deverão informar quais alimentos causam alergia


A  diretoria  colegiada  da Anvisa - Agência  Nacional  de Vigilância  Sanitária aprovou no dia 24/06/2015  por  unanimidade  a  resolução  que trata  da  rotulagem  obrigatória  dos principais alimentos que causam alergias.

Os  rótulos,  a  partir  de  agora,  devem  informar  a  existência  de  17 alimentos considerados alergênicos:  trigo  (centeio,  cevada,  aveia  e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite  de  todos  os  mamíferos;  amêndoa; avelã;  castanha  de  caju; castanha  do Pará;  macadâmia;  nozes;  pecã;  pistaches; pinoli; castanhas e látex natural.

A  regra  prevê  ainda  que  as  informações  nos  rótulos  de  produtos derivados  desses alimentos sejam  as  seguintes:  

  • Alérgicos:  Contém (nomes  comuns  dos  alimentos  que  causam  alergias  alimentares); 
  • Alérgicos:  Contém  derivados  de  (nomes  comuns  dos  alimentos  que causam  alergias alimentares);  ou  Alérgicos:  Contém  (nomes  comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Ausência de contaminação cruzada  -  Segundo a  Anvisa,  nos casos em que  não  for possível garantir  a  ausência  de  contaminação  cruzada  de alimentos  (presença  de qualquer  alérgeno alimentar  não  adicionado intencionalmente),  o  rótulo  deve apresentar  a  seguinte declaração: 
  • Alérgicos:  Pode  conter  (nomes  comuns  dos  alimentos  que  causam alergias alimentares).

As  advertências,  de  acordo  com  a  resolução,  devem  estar  agrupadas imediatamente após  ou logo  abaixo  da  lista  de  ingredientes  e  com caracteres  legíveis,  em  caixa alta,  negrito  e  cor contrastante  com  o fundo  do  rótulo.  Os  fabricantes  terão  12 meses  para  adequar  as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. 

O  diretor  da  Anvisa, Renato  Porto, e  relator  da  matéria,  defendeu  o prazo  estipulado  pela agência,  e lembrou  da  urgência  do tema.  “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada”, disse. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir  uma crise alérgica é  evitando o consumo”.

A  advogada  Cecília  Couri,  coordenadora  da  campanha  Põe  no  Rótulo, avaliou  a aprovação da norma como um grande passo. Ela lembrou que  a  vitória  só  virá  a  partir do  momento  em  que os rótulos  forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação  no  rótulo.  Só  a  gente  sabe  da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”, declarou a advogada.

Tatiana  Araújo,  28  anos,  comemorou  a  aprovação  da  resolução acompanhada do filho Samuel, 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja.

“Tenho  sempre  que  ligar  nas  empresas  para  fazer  perguntas.  Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o meu mais velho fica  com  feridas  no  corpo inteiro”,  contou.  “Espero  que,  com  essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida”

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